Portaria SUROC 6/2026 — Vigente desde 24/05/2026

Sua frota
multada ou
protegida?

O CIOT passou a ser obrigatório para toda frota própria a partir de maio de 2026. Cada operação sem registro válido pode custar R$ 5.000 a R$ 10.500 em multas automáticas — sem fiscalização humana.

Ver como funciona Sem custo de implantação · Suporte incluído
+45.000
autuações registradas pela ANTT em 2025 — 10× mais do que em 2024. Em 2026, o sistema passou a cruzar CIOT × MDF-e × pagamento em tempo real, sem intervenção humana.
R$5k
Multa mínima por operação sem CIOT válido
24/05
Data em que a obrigatoriedade entrou em vigor para toda frota
5.571
Municípios brasileiros mapeados com coordenadas para cálculo de rota
3 min
Tempo médio de emissão do CIOT integrado ao CT-e e MDF-e
O que mudou

O CIOT ficou
muito mais complexo

📍
Coordenadas de GPS obrigatórias
Latitude e longitude de origem e destino devem constar no registro. Sem os dados georreferenciados, a ANTT rejeita a operação.
📏
Distância validada pela ANTT
A quilometragem declarada é comparada automaticamente com a rota real. Distâncias incompatíveis geram rejeição na hora.
🏦
Dados bancários obrigatórios
Banco, agência, conta e tipo do motorista devem constar no CIOT e bater com o MDF-e. Um campo divergente gera autuação automática.
🔗
Cruzamento em tempo real
CIOT, CT-e, MDF-e e comprovante de pagamento são cruzados automaticamente pelo sistema da ANTT. Qualquer divergência gera multa sem aviso.
📋
Notas fiscais dentro do CIOT
NCM, valor por unidade, tipo de cálculo e tolerância de perda de cada NF agora fazem parte do documento. São dezenas de campos novos.
Janela de cancelamento de 24h
Erros não podem ser simplesmente refeitos. Existe uma janela restrita e procedimento formal para cancelamento e reemissão.
A solução

Trans ERP cuida de tudo isso por você

Desenvolvido especificamente para transportadoras brasileiras, o Trans ERP automatiza cada etapa do processo — da geração do CT-e até o encerramento do CIOT — em conformidade com a legislação vigente.

Base regulatória atendida

Resolução ANTT 6.078/2026
Nova base legal para emissão obrigatória de CIOT em operações de transporte rodoviário remunerado de cargas
Portaria SUROC 6/2026
Vigência 24/05/2026 — extensão da obrigatoriedade para frota própria e implementação do bloqueio automático
DCS PEF v1.1
Documento técnico de especificação que rege os sistemas de emissão de CIOT e define os campos obrigatórios
NT 2025.001 MDF-e
Dados bancários do motorista TAC obrigatórios no MDF-e, com cruzamento automático com o CIOT declarado
MP 1.343/2026
Piso mínimo de frete — validação automática do valor declarado no CIOT contra a tabela da ANTT
Como funciona

Três passos.
Nenhuma multa.

01
Pagamento ao motorista
Registre vales, adiantamentos e parcelas vinculados ao romaneio. O sistema calcula automaticamente o valor líquido e verifica os dados bancários antes de liberar o próximo passo.
Bloqueado sem divergência
02
Emissão do CIOT
Com um clique, o sistema monta o CIOT completo usando os dados já inseridos no CT-e — coordenadas GPS, distância, composição veicular, RNTRC, notas fiscais e dados bancários. Transmite ao provedor e aguarda a autorização.
Automático e rastreável
03
Transmissão do MDF-e
Só liberado após o CIOT autorizado. O MDF-e é transmitido com os dados sincronizados, garantindo que o cruzamento automático da ANTT não encontre divergências entre os documentos.
Liberado só com CIOT válido
Comece agora

Cada dia sem o sistema
é um dia de risco

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